GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS,
de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e
dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos
financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e Considerando a necessidade de revisar o
valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes
Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e
cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do
incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários
de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será
repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no
cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este
fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários,
de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
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