Dando exemplo de unidade,
o SIND-ACS/ACE e o SINSERV, através do advogado que atende as duas entidades,
Dr Antonio Italmar Palma Nogueira Filho, impetraram ação de MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO, para garantir o pagamento do mês de dezembro. Atendendo
pedido formulado pelas partes, o Juiz da 2º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE JEQUIÉ, DR TIBÉRIO, determinou que o município tem até o dia 17/02/2013 para
efetuar o pagamento. O SIND-ACS/ACE e o SINSERV não aceitaram parcelamento dos
salários de dez/2012, que ainda não foram pagos.
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